
Aula 14 - A Infalibilidade da Igreja e a União da Igreja e do Estado
A Igreja distingue entre magistério infalível e magistério não infalível
A Igreja faz uma distinção fundamental entre magistério infalível e magistério não infalível. O magistério infalível pode ser extraordinário (do Papa ou do Concílio) ou ordinário (do Papa ou universal). Já o magistério não infalível é tudo aquilo que não se enquadra nessas categorias e, portanto, está sujeito à possibilidade de erro. Essa distinção é real e importante: enquanto no magistério infalível é impossível haver erro, no magistério não infalível pode haver equívocos, embora não seja a regra.
Bíblia:
"Simão, Simão, eis que Satanás vos reclamou para vos peneirar como trigo. Mas eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça; e tu, confirma os teus irmãos" (Lc 22,31-32).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
891: "O Romano Pontífice, cabeça do colégio dos bispos, goza desta infalibilidade em virtude do seu ministério, quando, como supremo pastor e doutor de todos os fiéis, que confirma na fé os seus irmãos, proclama, por um ato definitivo, uma doutrina concernente à fé ou aos costumes."
Condições para a infalibilidade do Papa
O Concílio Vaticano I definiu a infalibilidade papal em 1870, mas esta verdade sempre foi praticada desde o início da Igreja. Para que um ensinamento do Papa seja infalível (ex cathedra), são necessárias quatro condições:
O Papa deve ensinar como pastor e mestre de todos os católicos, ou seja, como pastor universal, dirigindo-se a toda a Igreja (não apenas a um grupo particular, embora isso possa ficar claro pelo contexto).
Deve querer ensinar com autoridade suprema, não como doutor privado ou em escritos pessoais (como quando escreve como simples teólogo).
O ensinamento deve dizer respeito à fé ou à moral (ou a matérias intimamente ligadas a elas, como fatos históricos que tocam a fé – ex: a legitimidade de um Papa).
Deve querer ensinar de modo definitivo e irrevogável, deixando claro que aquela doutrina deve ser tida como tal.
Se faltar qualquer uma dessas condições, não há infalibilidade.
Bíblia:
"Eu te darei as chaves do Reino dos Céus: tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra será desligado nos céus" (Mt 16,19).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
891: "Esta infalibilidade, de que o divino Redentor quis que a sua Igreja fosse dotada na definição da doutrina sobre a fé e os costumes, tem a mesma extensão que o depósito da Revelação."
Condições para a infalibilidade de um Concílio Ecumênico
Um Concílio Ecumênico é infalível quando reúne as mesmas quatro condições aplicadas ao Papa, mas com a particularidade de que sua autoridade vem do Papa. O Concílio só tem valor se estiver sob a autoridade papal (convocado ou confirmado por ele). Os pontos do Concílio que atendem às condições (dirigir-se à Igreja universal, com autoridade suprema, sobre fé e moral, de modo definitivo) são infalíveis. Teólogos chegam a dizer que o Concílio é uma forma de exercício do magistério do Papa.
Bíblia:
"Pareceu bem ao Espírito Santo e a nós não vos impor maior peso além destas coisas necessárias" (At 15,28).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
884: "O colégio dos bispos exerce a sua autoridade sobre toda a Igreja de modo solene no Concílio Ecumênico. Mas nunca pode agir sem o Romano Pontífice."
A citação do Papa Paulo VI e a autoridade do Concílio Vaticano II
O Papa Paulo VI, na audiência geral de 12 de janeiro de 1966, afirmou: "Dado o caráter pastoral do Concílio, ele evitou pronunciar de uma maneira extraordinária dogmas que comportassem a nota de infalibilidade." O Concílio Vaticano II, portanto, não se propôs a definir dogmas infalíveis, mas exerceu sua autoridade pelo magistério ordinário supremo. Isso não significa que não tenha autoridade, mas que seus ensinamentos, em geral, não são infalíveis, a menos que retomem doutrinas já definidas anteriormente.
Bíblia:
"Examinai tudo e guardai o que é bom" (1Ts 5,21).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
892: "A assistência divina é também dada aos sucessores dos apóstolos, quando ensinam em comunhão com o sucessor de Pedro, mesmo sem um juízo infalível e sem uma definição 'ex cathedra', para propor um ensinamento que leva a uma melhor compreensão da Revelação."
Magistério ordinário infalível do Papa e suas condições
Além do magistério extraordinário, existe o magistério ordinário infalível do Papa. Trata-se de ensinamentos constantes dos Papas ao longo do tempo, que, pela sua constância, importância, universalidade e pela forma como são propostos, manifestam-se como infalíveis. Exemplo: a doutrina contrária à liberdade religiosa como ideal de Estado, ou a necessidade de união entre Igreja e Estado – embora não tenham sido definidas solenemente, são infalíveis por serem ensinadas constantemente.
Condições para reconhecer esse magistério: importância dada pelo Papa, solenidade, universalidade, atenção dos teólogos, repercussão, duração e caráter ininterrupto do ensinamento.
Bíblia:
"Lembrai-vos dos vossos guias, que vos pregaram a palavra de Deus; considerando o fim da sua vida, imitai a sua fé" (Hb 13,7).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
867: "A Igreja é indefectivelmente santa. Com efeito, Cristo, Filho de Deus, que com o Pai e o Espírito é proclamado 'só santo', amou a Igreja como sua esposa e entregou-se por ela para a santificar."
Magistério ordinário universal infalível e suas condições
O magistério ordinário universal infalível é o ensinamento do Papa e dos bispos dispersos pelo mundo, mas em comunhão com ele, quando propõem uma doutrina como definitiva. Condições:
Os bispos devem estar em comunhão com o sucessor de Pedro.
Devem estar de acordo em matéria de fé e moral.
Devem ensinar uma doutrina a ser tida como definitiva.
Não basta que estejam de acordo; é preciso que ensinem a doutrina como devendo ser recebida de forma irrevogável.
Bíblia:
"Portanto, irmãos, permanecei firmes e guardai as tradições que aprendestes, seja por palavra, seja por epístola nossa" (2Ts 2,15).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
861: "Os bispos, sucessores dos apóstolos, recebem do Senhor a missão de ensinar todos os povos. Esta missão, confiada aos apóstolos, dura até o fim dos tempos."
Magistério não infalível (puramente autêntico ou meramente ordinário) e a possibilidade de erros
O magistério não infalível (ou puramente autêntico) é aquele que, embora venha da autoridade suprema (Papa ou Concílio), não é proposto com caráter definitivo. Pode haver erros, embora não seja normal. Exemplos: encíclicas que não definem dogmas, discursos, homilias, etc. A Igreja não distingue esses graus inutilmente: é preciso saber o peso de cada ensinamento.
Bíblia:
"Não desprezeis as profecias; examinai tudo, guardai o que é bom" (1Ts 5,20-21).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
892: "O assentimento dos fiéis deve ser prestado ao ensinamento autêntico dos bispos, mesmo quando não é infalível, na medida em que está em conformidade com a doutrina da Igreja."
É possível a não adesão ao magistério não infalível em condições bem precisas
Ao magistério não infalível, a adesão não é absoluta, mas condicional. Pode-se não aderir se:
O ensinamento for claramente contrário à razão.
For contrário a uma doutrina já definida infalivelmente pela Igreja.
Nesses casos, pode-se (e deve-se) recusar a adesão, mas com respeito, prudência e conhecimento de causa. Não se trata de rebeldia, mas de fidelidade à verdade já definida.
Bíblia:
"Importa mais obedecer a Deus do que aos homens" (At 5,29).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
1790: "A consciência deve informar-se e iluminar-se pela fé. Se a consciência está invencivelmente em erro, o juízo da consciência permanece íntegro, mas não justifica o ato contrário à lei moral."
Magistério do bispo: a adesão devida a ele
Os bispos, sucessores dos apóstolos, têm um magistério próprio em suas dioceses. Em princípio, deve-se adesão a esse magistério, mas também é possível recusá-lo se ensinar algo claramente contrário à doutrina católica. Hoje, infelizmente, isso pode acontecer, mas a atitude deve ser respeitosa e prudente.
Bíblia:
"Obedecei a vossos pastores e estai-lhes sujeitos, porque eles velam por vossas almas, como quem deve dar contas delas" (Hb 13,17).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
886: "Os bispos, como sucessores dos apóstolos, recebem do Senhor a missão de ensinar todos os povos. Cada bispo, porém, não exerce esta missão senão em comunhão com o Romano Pontífice."
Não se deve infalibilizar todo magistério da autoridade suprema nem desprezar o magistério não infalível
Existem duas correntes erradas:
A que considera todo ato do Papa ou Concílio como infalível, o que leva a contorcionismos para justificar contradições e acaba por destruir a noção de infalibilidade.
A que despreza o magistério não infalível, recusando qualquer adesão.
A posição equilibrada é distinguir os graus do magistério e dar a cada um a adesão correspondente: absoluta ao infalível, condicional ao não infalível.
Bíblia:
"Sede prudentes como as serpentes e simples como as pombas" (Mt 10,16).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
907: "Os fiéis leigos têm o direito e, por vezes, o dever de manifestar o seu parecer sobre as coisas que dizem respeito ao bem da Igreja."
Tem algo infalível no Concílio Vaticano II?
O Concílio Vaticano II, em si mesmo, não é infalível porque faltou a intenção de definir doutrinas de modo irrevogável (caráter pastoral). No entanto, há nele ensinamentos infalíveis, mas não por causa do Concílio, e sim por serem retomados de definições anteriores da Igreja (ex: a Santíssima Trindade, a divindade de Cristo, etc.). O que o Concílio propõe de novo não tem caráter infalível.
Bíblia:
"Jesus Cristo é o mesmo ontem, hoje e sempre" (Hb 13,8).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
94: "A Igreja, na sua doutrina, vida e culto, perpetua e transmite a todas as gerações tudo aquilo que ela é, tudo o que crê."
Três principais questões do CVII: colegialidade, ecumenismo e liberdade religiosa
Três pontos do Concílio Vaticano II são difíceis de conciliar com a Tradição:
Colegialidade: A tendência a dar aos bispos uma autoridade que não deriva do Papa, embora a "Nota Prévia" tenha tentado esclarecer que a colegialidade se dá sempre em comunhão com o Papa, permanecem ambiguidades.
Ecumenismo: O decreto Unitatis Redintegratio afirma que as comunidades separadas não estão desprovidas de significado para a salvação e são meios de salvação, o que é problemático à luz do dogma "fora da Igreja não há salvação".
Liberdade religiosa: A declaração Dignitatis Humanae afirma que ninguém pode ser impedido de professar sua religião, inclusive publicamente, o que parece dar direito ao erro (propagação de falsas religiões), contrariando o ensinamento tradicional de que o erro não tem direitos.
Bíblia:
"Há um só Senhor, uma só fé, um só batismo" (Ef 4,5).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
816: "A Igreja que Cristo fundou subsiste na Igreja Católica, governada pelo sucessor de Pedro e pelos bispos em comunhão com ele."
Dever do católico para com o Papa. A romanidade do católico
Todo católico deve conhecer o Papa como pai, pastor e mestre universal, e estar unido a ele de espírito e coração. Isso implica grande amor e estima, independentemente de quem seja. No entanto, esse amor não significa concordar com tudo o que ele diz, especialmente se houver erro no magistério não infalível. O espírito romano é de devoção, submissão e amor, mas sem servilismo: não se deve obedecer a ordens ilegítimas ou contrárias à fé. Em tempos de crise, é preciso evitar a revolta e as ofensas, rezando pelo Papa e seguindo-o no que é legítimo.
Bíblia:
"Rogo, pois, antes de tudo, que se façam súplicas, orações, intercessões e ações de graças por todos os homens; pelos reis e por todos os que estão em autoridade" (1Tm 2,1-2).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
882: "O Papa, Bispo de Roma e sucessor de Pedro, é o princípio perpétuo e visível e o fundamento da unidade dos Bispos e da multidão dos fiéis."
Bispos são os sucessores dos apóstolos
Os bispos são os sucessores dos apóstolos. Eles governam uma porção da Igreja de Deus que lhes foi confiada pelo Romano Pontífice. As divisões em dioceses, arquidioceses e províncias eclesiásticas são questões de direito eclesiástico, não divino. O arcebispo (metropolita) tem algumas prerrogativas sobre as dioceses sufragâneas, mas cada bispo governa sua diocese por direito divino, e não pela conferência episcopal, que não pode impor nada a ele.
Bíblia:
"Atendei por vós e por todo o rebanho sobre o qual o Espírito Santo vos constituiu bispos, para pastoreardes a Igreja de Deus" (At 20,28).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
861: "Os bispos, sucessores dos apóstolos, recebem do Senhor a missão de ensinar todos os povos."
Deveres para com os bispos
Todo fiel leigo deve respeitar, amar e prestar obediência ao seu bispo em tudo que se refere ao bem das almas e ao governo espiritual da diocese, desde que não seja contrário à doutrina católica. É preciso ter reverência e rezar por ele, lembrando que ele é o pastor da diocese.
Bíblia:
"Rogamo-vos, irmãos, que acateis os que trabalham entre vós, que vos presidem no Senhor e vos admoestam; e que os tenhais em grande estima e amor, por causa da sua obra" (1Ts 5,12-13).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
896: "O bispo, a quem é confiada uma Igreja particular, exerce o seu governo pastoral sobre a porção do Povo de Deus que lhe foi confiada, com a autoridade que recebeu do Papa."
A questão da infalibilidade das canonizações
A Igreja nunca definiu se as canonizações são infalíveis ou não. Existem três posições teológicas:
São infalíveis quanto à santidade de vida e à presença no Céu (posição mais comum, mas problemática por envolver fatos particulares).
São infalíveis apenas quanto à presença no Céu (mais razoável).
Não são infalíveis (também defendida por teólogos).
A Santa Sé nunca se pronunciou, portanto há liberdade legítima. Argumentos a favor da infalibilidade: evitar que os fiéis orem a quem não está no Céu, e não dar exemplos errados. Contra: antes dos processos formais, muitos santos foram venerados sem canonização. Hoje, com processos menos rigorosos (sem o "advogado do diabo"), a questão se complica. Na prática, deve-se venerar os canonizados com fé, a menos que haja um problema grave evidente.
Bíblia:
"Lembrai-vos dos vossos guias, que vos pregaram a palavra de Deus; considerando o fim da sua vida, imitai a sua fé" (Hb 13,7).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
828: "A canonização dos santos é o ato pelo qual a Igreja, propondo alguns fiéis como modelos e intercessores, declara que viveram heroicamente as virtudes e que estão na glória de Deus."
A questão da união do Estado e da Igreja: mesmos membros, Estado como criatura
Existem duas sociedades perfeitas: a Igreja (fim sobrenatural) e o Estado (fim natural). Ambas têm os mesmos súditos e, muitas vezes, atuam sobre as mesmas matérias (casamento, educação). O Estado, criatura de Deus, deve reconhecer seu Criador e cultuá-lo como Ele quer ser cultuado. Assim como toda criatura dá glória a Deus, o Estado deve ordenar-se a Deus.
Bíblia:
"Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus" (Mt 22,21).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
2244: "Toda instituição humana, por sua própria natureza, está ordenada a Deus e deve, portanto, reconhecer e respeitar a ordem moral."
Igreja e Estado devem ser distintos, mas não separados; unidos, mas sem confusão
A relação ideal entre Igreja e Estado é de união sem confusão e distinção sem separação, análoga à união das naturezas humana e divina em Cristo. Devem cooperar, pois a finalidade natural (Estado) deve estar ordenada à finalidade sobrenatural (Igreja). O Estado não deve criar obstáculos à ação da Igreja, mas favorecê-la.
Bíblia:
"Para que tenhais uma vida tranquila e sossegada, com toda piedade e honestidade" (1Tm 2,2).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
2105: "A Igreja, em virtude do seu divino mandato, deve anunciar a verdade que é Cristo a todos os homens, e os poderes públicos são obrigados a favorecer esta missão."
O Estado é capaz de reconhecer a verdadeira religião
O Estado, por meio de suas autoridades (que são homens), é capaz de reconhecer a verdadeira religião, assim como é capaz de reconhecer outras verdades (ex: necessidade de vacinação). Portanto, deve favorecer a verdadeira religião, especialmente onde a maioria da população é católica.
Bíblia:
"Os céus proclamam a glória de Deus e o firmamento anuncia a obra das suas mãos" (Sl 19,1).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
2104: "A autoridade pública tem o dever de respeitar e favorecer a vida religiosa dos cidadãos."
Estado de maioria católica e Estado de maioria não católica
Estado de maioria católica: deve ser oficialmente católico, favorecer a religião católica e não permitir a difusão pública de falsas religiões (o erro não tem direitos). Pode tolerar cultos falsos apenas para evitar males maiores (ex: guerra civil), mas essa tolerância é um mal menor, não um direito.
Estado de maioria não católica: deve ao menos observar a lei natural e dar liberdade à Igreja Católica para se propagar, pois a verdade merece sempre liberdade, enquanto o erro não tem direito algum.
O ideal é o reinado social de Nosso Senhor Jesus Cristo, ou seja, que as leis de Cristo permeiem toda a sociedade: escolas, famílias, instituições. Hoje, infelizmente, estamos longe disso, mas deve ser sempre a meta a ser buscada.
Bíblia:
"Toda a autoridade me foi dada no céu e na terra. Ide, pois, e ensinai a todas as nações" (Mt 28,18-19).
Catecismo da Igreja Católica (CIC):
2106: "Aos olhos da Igreja, o direito à liberdade religiosa não é nem uma permissão moral de aderir ao erro, nem um direito suposto ao erro, mas um direito natural da pessoa humana à liberdade civil, isto é, à imunidade de coação externa, dentro dos justos limites."
